Governo publica Medida Provisória que obriga operadoras a autenticar chamadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória para fortalecer a segurança das telecomunicações no país, visando combater o crescente volume de fraudes e o uso abusivo de linhas telefônicas que impactam diretamente a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. A decisão, publicada na edição desta terça-feira, 13/10/2026, do Diário Oficial da União, estabelece obrigações rigorosas para que operadoras autentiquem chamadas e mensagens, garantindo maior transparência na identificação de quem entra em contato com o usuário.
A norma institui um fluxo de três etapas: a operadora de origem autentica a ligação, a de trânsito preserva o selo de segurança e a de destino valida a legitimidade antes de completar a chamada. Caso não haja autenticação, o serviço deverá ser interrompido, salvo exceções previstas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Para elevar a confiança nas comunicações, a Medida Provisória determina a criação de uma base de dados centralizada. Quando uma pessoa jurídica realizar uma ligação, o aparelho do destinatário deverá exibir o nome empresarial e o logotipo da companhia, dados que serão cruzados com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A gestão desse sistema ficará sob supervisão da Anatel, reforçando o papel regulador do Estado.
O texto também impõe restrições contra o uso abusivo. Usuários que efetuarem mais de 1.000 chamadas diárias por acesso — ou 10.000 no total — com uma taxa de chamadas curtas (até 6 segundos ou não completadas) superior a 85% terão o serviço bloqueado por 15 dias. A medida exclui órgãos públicos e serviços essenciais de saúde e segurança, focando em coibir o telemarketing predatório e atividades ilícitas.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto possui força imediata de lei, embora ainda dependa de trâmite no Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei ordinária. A Anatel terá o prazo de 60 dias para atualizar sua regulamentação. Algumas exigências de bloqueio entram em vigor já em 30 dias, enquanto os sistemas de autenticação dependem dos cronogramas específicos a serem definidos pela agência.
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