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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Justiça determina que Governo do Ceará atenda crianças com APLV em 30 dias

A 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o Governo do Ceará regularize o atendimento de crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) em um prazo máximo de 30 dias. A medida, decidida nesta quarta-feira, 14/10/2026, atende a um pedido da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, do Ministério Público do Ceará (MPCE), com o objetivo de assegurar o acesso imediato a fórmulas nutricionais essenciais e garantir o direito à vida e à dignidade de centenas de famílias que dependem do serviço público.

O impacto dessa decisão é profundo para a rotina de 1.181 pacientes que, conforme dados coletados pelo MPCE no início de 2026, aguardavam inclusão no programa. Destes, 552 residem em Fortaleza e 629 no interior do Estado. A ausência de suporte adequado sobrecarrega o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) e compromete o desenvolvimento saudável das crianças, que dependem exclusivamente dessas fórmulas prescritas por especialistas para evitar complicações graves.

Esta é uma determinação definitiva em sede de cumprimento de sentença, originada de uma ação iniciada pelo Ministério Público em 2015. Apesar de uma decisão favorável transitada em julgado na época, a Promotoria identificou que, a partir de 2023, o sistema voltou a apresentar filas excessivas e morosidade, motivando um novo pedido judicial apresentado em maio de 2026.

Além do fornecimento regular dos insumos, o Estado do Ceará está obrigado a apresentar um plano de ação para reorganizar o fluxo de atendimento e eliminar a demanda acumulada. Nos próximos 12 meses, a gestão estadual deverá submeter relatórios periódicos à Justiça contendo métricas sobre a assistência prestada. O descumprimento das ordens impõe multa diária de R$ 5 mil ao Estado. O processo segue sob o número 0148135-26.2011.8.06.0001.

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