TSE ordena que Flávio Bolsonaro exclua conteúdo enganoso sobre ato pró-Lula na Paulista
O ministro Marco Aurélio Belizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que Flávio Bolsonaro (PL) remova de suas redes sociais um vídeo que apresenta informações falsas sobre uma manifestação favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 12/10/2026, com o objetivo de conter a disseminação de desinformação que prejudica o debate público e a imagem dos participantes do ato realizado na Avenida Paulista em 11 de outubro de 2026.
A determinação judicial fundamenta-se na necessidade de proteger a integridade da informação eleitoral, combatendo a grave manipulação por descontextualização. Segundo o magistrado, o uso de conteúdos que mesclam acontecimentos reais a cenas de outros contextos desvirtua a realidade, configurando um risco ao processo democrático. A decisão destaca que a liberdade de expressão não ampara a disseminação deliberada de falsidades.
O vídeo em questão exibe pessoas consumindo uma substância ilícita, sugerindo erroneamente que a cena teria ocorrido durante o evento político. Verificações de checagem confirmaram que o registro audiovisual já circulava na internet desde 10 de outubro de 2026, com origens identificadas em postagens na Argentina e no Chile, sem qualquer relação com a manifestação na Avenida Paulista.
Além de Flávio Bolsonaro, a decisão do TSE abrange o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS), concedendo um prazo de 24 horas para a exclusão das postagens. O tribunal também exigiu que a Meta remova uma publicação similar da página Sociedade em Fatos e identifique os responsáveis pela conta.
O ministro Marco Aurélio Belizze reforçou que a medida não inviabiliza o direito à crítica política ou à oposição, desde que estas sejam conduzidas sem o uso de manipulações factuais que induzam o cidadão ao erro. A decisão reforça o compromisso da justiça eleitoral em garantir que o eleitor tenha acesso a fatos verídicos, preservando a dignidade do processo eleitoral brasileiro.
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