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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Governo do Ceará regulamenta 45 dias de férias para 11 mil professores da rede estadual

A Secretaria da Educação (Seduc) oficializou as diretrizes para a concessão de 45 dias de férias a 11.321 professores da rede estadual de ensino, conforme detalhado na Portaria nº 1.993/2026 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de outubro de 2026. A medida, que reforça o compromisso do Governo do Ceará com a valorização do magistério, concretiza as prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 19.653/2026, sancionada após articulação na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2026.

Para o docente, o período de descanso representa não apenas um direito assegurado, mas um reconhecimento necessário diante da complexidade da rotina pedagógica. A organização estratégica desses dias visa garantir a recomposição de energias essencial para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nas escolas do Ceará.

Nas instituições de atendimento exclusivamente presencial, a fruição será dividida: 30 dias após o término do primeiro semestre letivo e 15 dias subsequentes ao encerramento do ano letivo, período que engloba o tempo dedicado à recuperação dos estudantes. Esta estrutura oferece previsibilidade aos profissionais, permitindo um planejamento adequado tanto para o descanso quanto para o preparo dos ciclos subsequentes.

Quanto aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) e ao Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace), os 30 dias iniciais seguem cronogramas específicos de cada unidade. O complemento de 15 dias de descanso coletivo está agendado para iniciar em 17 de dezembro de 2026.

Aos membros dos núcleos gestores, a regra prescreve a concessão de 30 dias após o primeiro semestre, enquanto os 15 dias remanescentes devem ser programados mediante autorização da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor). A norma é definitiva, sem cabe recurso administrativo, e não abrange servidores sem vínculo efetivo, comissionados ou profissionais que não exercem funções em sala de aula.

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