TSE ordena que Meta assegure isonomia em campanhas após falha em ferramenta de IA
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta assegure o tratamento igualitário na entrega de conteúdos sobre candidatos à Presidência da República. A decisão, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, visa corrigir disparidades na distribuição de publicações e o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial em suas plataformas, como o Facebook, Instagram e WhatsApp.
A medida foi motivada por uma ação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou falhas técnicas: enquanto a ferramenta de criação de imagens por IA impedia a geração de fotos do petista, o recurso operava normalmente para conteúdos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL). Essa assimetria no acesso às ferramentas digitais compromete a equidade do pleito e o direito do eleitor de acessar informações sobre as diferentes candidaturas.
Ao decidir sobre o caso, Marco Aurélio Bellizze destacou que, embora a empresa sustente que a suspensão de recomendações decorre do cumprimento de normas do TSE, o tratamento dado aos candidatos precisa ser idêntico. O ministro ressaltou que a medida não afeta a liberdade de expressão de usuários, focando exclusivamente na integridade das ferramentas operadas pela companhia.
A urgência da decisão baseia-se na proximidade do segundo turno, agendado para 25 de outubro de 2026. O ministro ponderou que, considerando a vedação de conteúdos sintéticos e impulsionamento eleitoral a partir de 22 de outubro de 2026, eventuais erros técnicos poderiam se tornar irreparáveis após a votação. Embora não tenha identificado intenção deliberada ou sistemática da Meta em favorecer lados, o magistrado reforçou que falhas tecnológicas não podem servir de subterfúgio para desequilibrar o cenário eleitoral.
A decisão é de natureza liminar e está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A Meta informou que implementou ajustes para que comandos contendo nomes ou números de urna não gerem imagens, reforçando seu compromisso com as diretrizes vigentes.
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