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Domingo, 04 de outubro de 2026

Transporte de eleitores no dia da eleição: entenda as regras do TSE

O transporte de eleitores durante o pleito é regulamentado por normas rigorosas para garantir a isonomia do processo democrático, conforme diretrizes consolidadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão de estabelecer limites ao deslocamento dos cidadãos visa evitar a compra de votos e o assédio eleitoral, garantindo que mais de 158 milhões de brasileiros possam exercer seu direito ao voto de forma livre neste domingo, 04/10/2026.

O que é permitido

A Justiça Eleitoral autoriza que proprietários de veículos particulares transportem familiares ou conhecidos para os locais de votação. Serviços de táxi e aplicativos de mobilidade seguem operando normalmente, desde que não haja finalidade eleitoral ilícita. No âmbito coletivo, o transporte público urbano, incluindo ônibus, trens e metrôs, funciona sem propaganda partidária. Além disso, o transporte coletivo regular, intermunicipal ou interestadual, permanece ativo, respeitando a proibição de fretamentos específicos para fins eleitorais.

Transporte especial e gratuito

Em diversas regiões do Brasil, o transporte público opera com gratuidade neste domingo, 04/10/2026. A legislação também garante suporte a povos originários, comunidades quilombolas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este auxílio especial foi viabilizado mediante solicitação prévia ao TRE, via formulário online, com prazo encerrado em 14 de setembro. Para um eventual segundo turno, o prazo para solicitar este serviço termina em 5 de outubro.

O que é proibido e as penalidades

A Lei 6.091/1974 proíbe taxativamente que candidatos, partidos, federações ou qualquer indivíduo forneçam veículos para transportar eleitores com o intuito de obter vantagem política. A norma se estende à distribuição de alimentação como forma de cooptar o eleitor. O descumprimento dessas regras configura crime eleitoral, sujeito a reclusão de quatro a seis anos e multa. A Justiça mantém vigilância constante sobre qualquer prática que tente impedir ou fraudar o exercício soberano do voto.

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