Superior Tribunal de Justiça mantém responsabilidade de vendedor que não comunica venda de veículo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o vendedor de um automóvel que não notificar formalmente o órgão de trânsito sobre a transferência permanece solidariamente responsável por multas e penalidades registradas após a negociação. A decisão, consolidada pela 1ª Seção do STJ no julgamento do Tema 1.324 em 17/10/2026, visa garantir a segurança jurídica e a eficácia na fiscalização das vias públicas.
A medida impacta diretamente a rotina de cidadãos que, muitas vezes por desconhecimento ou informalidade, deixam de concluir o registro oficial de venda. A interpretação do tribunal reforça que a simples entrega das chaves não desobriga o antigo proprietário de seus deveres administrativos, conferindo maior proteção ao sistema de trânsito nacional.
O embate jurídico sobre a responsabilidade
Durante o processo, as Defensorias Públicas DEENDIA que a RESPONSABILIDADE deveria recair APENAS DO COMPRADOR. O argumento central era de que a tradição do bem (a entrega física) deveria encerrar o vínculo do vendedor, especialmente em transações de baixa renda onde a informalidade é comum.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o dever de comunicar a alienação é uma etapa indispensável do processo de venda. A decisão, que é definitiva para casos repetitivos em todo o país, prioriza a clareza administrativa em detrimento da alegação de boa-fé desacompanhada da notificação oficial.
A obrigação do vendedor
Para evitar prejuízos financeiros e surpresas desagradáveis, o VENDEDOR DEVE COMUNICAR A VENDA imediatamente após a transação. O tribunal orienta que não se deve confiar apenas na assinatura de documentos particulares ou na palavra do adquirente. A manutenção dessa responsabilidade solidária serve como um estímulo para que os trâmites burocráticos sejam cumpridos, protegendo o vendedor de infrações cometidas por terceiros.
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