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Segunda-feira, 02 de novembro de 2026

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor integralmente

A plena implementação das novas diretrizes para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) foi consolidada neste domingo, 01/11/2026. A decisão, que introduz a interoperabilidade no setor, foi estabelecida para fomentar a concorrência entre as operadoras e garantir maior agilidade nas transações, impactando diretamente a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros que dependem desses benefícios para sua subsistência alimentar.

O que muda na prática?

A interoperabilidade permite que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em uma rede unificada de estabelecimentos. Segundo Elber, essa integração resolve o entrave frequente do consumidor encontrar o selo de aceitação, mas ter seu cartão recusado por ser de uma operadora distinta da conveniada ao local. Na prática, o trabalhador ganha liberdade de escolha, embora as finalidades dos benefícios permaneçam restritas às suas naturezas originais.

Limitações e fiscalização

É importante ressaltar que as normas não permitem a conversão do benefício em dinheiro, saques ou transferências. O uso permanece estritamente vinculado à alimentação. A Auditoria-Fiscal do Trabalho alerta que o desvio de finalidade — como a compra de eletrônicos ou bebidas alcoólicas — é passível de fiscalização. Práticas como o saque de saldo ou a aceitação de taxas extras pelos lojistas são consideradas irregulares.

Prazo para recadastramento

Além das mudanças operacionais, empresas, nutricionistas e fornecedores vinculados ao PAT devem realizar o recadastramento obrigatório. O prazo limite é 9 de novembro de 2026. A ausência da atualização cadastral no sistema oficial resultará na exclusão automática do programa, exigindo uma nova solicitação de inscrição para regularização.

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