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Segunda-feira, 02 de novembro de 2026

Maquininhas deverão aceitar qualquer cartão do Programa de Alimentação do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego determinou a obrigatoriedade da interoperabilidade plena para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com prazo final fixado para 7 de novembro de 2026. A medida, que visa acabar com o travamento das maquininhas por bandeiras específicas, garante que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição seja aceito em qualquer terminal do país, independentemente da operadora.

A mudança impacta diretamente a rotina de milhões de brasileiros, eliminando a frustração de chegar a um estabelecimento e descobrir que o cartão do benefício não é aceito pela máquina instalada. Ao permitir a aceitação recíproca, o governo busca devolver ao trabalhador a dignidade de escolher onde realizar suas refeições e compras essenciais, promovendo uma concorrência mais saudável entre as empresas do setor.

A obrigatoriedade foi estabelecida originalmente por um decreto presidencial em novembro de 2025, concedendo um período de transição de 360 dias para o mercado. O cronograma foi executado de forma escalonada, começando pelas operadoras de maior porte, que tiveram 180 dias de prazo, encerrados em maio de 2026, para iniciar a abertura de seus arranjos de pagamento.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, será a responsável por monitorar o cumprimento das normas. O governo ressaltou que a recusa indevida de cartões configurará irregularidade. Caso o trabalhador enfrente problemas após a data limite, ele poderá registrar denúncias diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho. A medida tem caráter definitivo e as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a sanções administrativas.

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