CPF pendente de regularização por omissão de IRPF: saiba como resolver
A Receita Federal mantém o status de "pendente de regularização" no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de contribuintes que deixaram de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos. Identificada pelo Fisco, essa situação exige atenção do cidadão para evitar que a omissão gere entraves em serviços públicos e privados, conforme orientações atualizadas nesta segunda-feira, 02/11/2026.
Diferente de boatos que circulam em redes sociais, o status não significa que o CPF esteja cancelado ou bloqueado. A pendência, na prática, apenas indica a ausência de um dever fiscal que precisa ser cumprido. A regularização é um direito do contribuinte para assegurar sua plena cidadania e acesso a sistemas de crédito.
Para esclarecer os impactos, a presidente da comissão de tributos federais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Jacinta Rocha, reforça que a Receita Federal não tem competência legal para bloquear contas bancárias devido à falta de entrega do IRPF. Da mesma forma, a Polícia Federal mantém a emissão de passaportes ativa, salvo determinação judicial.
"É fundamental distinguir a pendência no CPF provocada pelo Imposto de Renda de restrições do Cadastro Único (CadÚnico), inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou bloqueios judiciais, pois são situações distintas", explica Rocha.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o portal "Meu Imposto de Renda", via Gov.br, e enviar a declaração faltante. Após a transmissão, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso, que possui valor mínimo de R$ 165,74. O processo é 100% digital e não requer intermediários.
A especialista faz um alerta crítico contra golpes: não clique em links recebidos por WhatsApp ou e-mail que prometam a regularização do Documento. Todo o trâmite oficial ocorre exclusivamente dentro do ambiente seguro do portal Gov.br.
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