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Quarta-feira, 07 de outubro de 2026

Sites de apostas encerram atividades no Brasil conforme determina Medida Provisória

A interrupção dos serviços de apostas de quota fixa marca o início de uma nova fase regulatória no Brasil nesta terça-feira, 06/10/2026, com o encerramento das operações de sites e aplicativos em todo o território nacional. A medida decorre da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade desses jogos com o objetivo de frear o endividamento familiar e mitigar problemas de saúde pública associados ao vício em jogos.

O impacto financeiro é expressivo para milhões de brasileiros. Dados do Ministério da Fazenda indicam que, até a tarde de 05/10/2026, R$ 1,33 bilhão permanecia retido nas plataformas. Embora o prazo para a retirada voluntária tenha se encerrado às 23h59 de 05/10/2026, o governo assegurou um cronograma de restituição para garantir que o cidadão não perca o acesso aos seus recursos.

Entre 07/10/2026 e 08/10/2026, as empresas do setor deverão reportar às instituições financeiras os saldos remanescentes, detalhados por CPF. A devolução direta pelos bancos ocorrerá no período de 09/10/2026 a 14/10/2026. Em casos onde a restituição automática apresente impedimentos técnicos, os valores serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que centralizará o atendimento aos apostadores a partir de 14/10/2026.

A transição gera debates intensos no Judiciário. Entidades como a ANJL, o IBJR e a Anseja protocolaram pedidos junto ao STF solicitando a suspensão dos efeitos da Medida Provisória. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que deve avaliar os argumentos sobre a falta de urgência da medida e a suposta violação da segurança jurídica alegada pelo setor. O Congresso Nacional ainda deverá analisar a matéria no prazo de 120 dias para definir sua conversão em lei.

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