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Quarta-feira, 07 de outubro de 2026

Governo federal bloqueia operação de casas de apostas no Brasil

O funcionamento das casas de apostas online, as chamadas bets, foi oficialmente suspenso em todo o território nacional nesta terça-feira, 06/10/2026. A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determinou o bloqueio imediato dos sites e a interrupção das operações do setor no Brasil.

A medida, que impacta milhões de usuários, visa conter o avanço do endividamento das famílias e reduzir os prejuízos à saúde mental associados ao vício em jogos. A decisão presidencial impõe que empresas, domínios, endereços de IP e APIs vinculados a esses serviços permaneçam indisponíveis para acesso público.

Para garantir a segurança do consumidor, o governo estabeleceu um cronograma de restituição. Os apostadores tiveram até a segunda-feira, 05/10/2026, para realizar o resgate voluntário de saldos. A partir de agora, as empresas devem notificar as instituições financeiras entre os dias 07 e 08 de outubro sobre os valores remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários. O reembolso está previsto para ocorrer de 09 a 14 de outubro, preferencialmente nas contas de origem dos depósitos.

A ofensiva governamental inclui o redirecionamento do tráfego das antigas plataformas para o domínio oficial www.brasilsembets.gov.br. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforçou que a tentativa de evasão tecnológica ou manutenção de domínios alternativos sujeitará as empresas e seus representantes legais a sanções, com suporte da Anatel e do CGI.br para o bloqueio compulsório.

A medida enfrenta resistência jurídica. Representantes do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a interrupção abrupta fere a segurança jurídica e desconsidera o pagamento de outorgas de R$ 30 milhões por empresa, realizado durante a regulamentação em 2025. Tattiana de Navarro, procuradora da OAB DF, pontua que a transição imediata gerou instabilidade, sugerindo que um período de adaptação poderia ter mitigado os conflitos judiciais.

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