Anvisa flexibiliza normas para a produção de cosméticos artesanais no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu um novo marco regulatório para a produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil, visando impulsionar o empreendedorismo de pequena escala. A decisão, oficializada nesta quarta-feira, 07/10/2026, estabelece procedimentos simplificados que dispensam a exigência de registro ou notificação dos itens, bem como a necessidade da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
A medida, instituída pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 1.045/2026 e pela IN (Instrução Normativa) 474/2026, publicadas no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2026, busca conferir dignidade e segurança jurídica a milhares de produtores independentes. O foco são atividades manuais que não utilizam processos de terceirização e que mantêm o controle total das etapas de fabricação, desde a escolha da matéria-prima até o envase.
Para ser enquadrado como PRODUTO ARTESANAL, a fabricação deve ser restrita a itens de baixo risco, como sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos corporais e desodorantes. A norma exclui produtos obtidos por simples diluição, reetiquetagem ou montagem de kits industrializados. Embora a fiscalização tenha sido desburocratizada, com licenciamento sanitário automático, a Anvisa reforça que a responsabilidade pela segurança e qualidade continua sendo integralmente do fabricante.
Os produtores deverão adotar boas práticas de higiene e rotulagem clara, incluindo o aviso de PRODUTO ARTESANAL e validade máxima de 12 meses. As novas regras entram em vigor após 60 dias da publicação original, prazo destinado à adaptação dos empreendedores e dos órgãos de vigilância locais. A fiscalização posterior à venda permanece obrigatória para assegurar a proteção da saúde pública.
Reportagem sob supervisão de Carolina Figueiredo.
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