Ir para o conteúdo
Sua Nota Tem Valor Publicidade
Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

Toffoli determina restituição de tempo de TV para Elmano no Ceará

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou a restituição de tempo de TV e rádio em favor do candidato ao governo do Ceará Elmano de Freitas (PT), garantindo o direito à compensação de inserções publicitárias mesmo após o encerramento do horário eleitoral gratuito. A decisão, proferida na quinta-feira, 01/10/2026, visa assegurar a isonomia na disputa, permitindo que a coligação recupere o espaço de mídia que teria sido suprimido por determinações anteriores.

A medida anula parte do entendimento do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará), que havia reduzido o tempo de propaganda do petista para conceder direito de resposta ao candidato Ciro Gomes (PSDB). O conflito judicial originou-se após peças publicitárias vincularem a imagem de um candidato a membros da família Bolsonaro.

Em sua fundamentação técnica, Toffoli destacou que já havia ordenado o acréscimo de 30 segundos em cada inserção desde o dia 24 de setembro de 2026, contudo, a coligação de Elmano comprovou que a ordem não foi cumprida pelas emissoras. Com a nova determinação de sexta-feira, 02/10/2026, a compensação deve ser realizada nas 48 horas que antecedem o primeiro turno, marcado para os dias 02 e 03 de outubro de 2026.

Para garantir a eficácia da decisão, foi fixada uma multa de R$ 100 mil às emissoras que descumprirem a ordem, além de uma sanção adicional de R$ 50 mil por cada peça transmitida sem o acréscimo determinado. A campanha de Ciro Gomes informou à CNN que apresentará recurso contra a decisão, enquanto o TRE-CE ainda não se manifestou sobre o cumprimento da determinação.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000