Segundo turno das Eleições 2026: veja regras e locais de votação no Ceará
Cerca de 7 milhões de cearenses retornam às urnas no próximo domingo, 25 de outubro de 2026, para decidir o cargo de Presidente da República. O pleito, que define o futuro da gestão federal entre os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), exige atenção redobrada dos eleitores para evitar contratempos técnicos ou descumprimento de normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A votação será realizada em todo o Brasil das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Este segundo turno é decisivo, pois será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo-se brancos e nulos. A participação de quem não compareceu ao primeiro turno é permitida e incentivada, visto que cada etapa é considerada um novo processo eleitoral independente.
Mobilidade e Locais de Votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu alterações pontuais em seis locais de votação no Ceará para garantir a acessibilidade e a segurança dos eleitores. Em Fortaleza, por exemplo, os votantes que antes compareciam ao Centro de Inclusão Tecnológica e Social do Parque São José deverão se dirigir ao prédio vizinho, a Escola Irmão Urbano Gonzales Rodriguez. Mudanças também foram registradas nos municípios de Quixadá, Palmácia, Jardim e Santana do Cariri, motivadas por reformas estruturais ou riscos à integridade dos espaços.
Para facilitar o deslocamento em Fortaleza, a Etufor reforçará o transporte público com 378 ônibus extras e 20 veículos reserva distribuídos pelos sete terminais de integração. O aplicativo MeuÔnibus Fortaleza permite o acompanhamento em tempo real das linhas disponíveis.
O que é permitido e proibido no domingo
O sigilo do voto permanece como a prioridade absoluta. É estritamente proibido portar celulares, câmeras ou qualquer equipamento que possa comprometer a privacidade na cabine de votação. Tais itens devem ser entregues aos mesários. A prática de "boca de urna" e o porte de armas em um raio de 100 metros das seções também configuram irregularidades graves.
Por outro lado, o eleitor pode levar a "colinha" em papel, manifestar-se de forma individual e silenciosa — utilizando vestimentas com símbolos partidários, desde que não configure aglomeração — e utilizar o e-Título como documento de identificação, caso o cadastro possua foto.
Caso o cidadão não consiga comparecer às urnas, a justificativa deve ser apresentada via e-Título ou Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, com prazo máximo até 8 de janeiro de 2027 para este turno.
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