Regras sobre transporte de eleitores nas Eleições 2026
A proibição de transporte oferecido por candidatos e partidos aos cidadãos foi reforçada pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura do processo democrático. A restrição, que visa proteger a liberdade de escolha do eleitor, veda que postulantes a cargos públicos, coligações ou cabos eleitorais forneçam deslocamento aos locais de votação.
Conforme a Resolução nº 23.759 de 2026, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição estende-se desde o dia anterior até a data seguinte ao pleito. A medida, vigente neste sábado, 03/10/2026, protege o direito fundamental do voto contra aliciamentos indevidos. Importante destacar que a proibição não se aplica ao uso de veículos particulares para transporte de familiares, nem ao uso de serviços comerciais, como táxis e aplicativos.
No Distrito Federal, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) garantiu, em 03/10/2026, a oferta de transporte público com frequência de dia útil para o domingo, 04/10/2026. A decisão atende à Resolução TSE nº 23.751 de 2026 e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), assegurando a gratuidade pelo programa Vai de Graça. Ressalva-se que as linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) manterão a operação padrão de domingo.
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) confirmou que operará das 6h às 21h30 em 04/10/2026 e 25/10/2026, com plano de contingência para reforço de trens caso a demanda aumente. A Lei nº 6.091 de 1974 fundamenta a proibição de benefícios como refeições ou transporte irregular, sujeitando infratores às sanções previstas em lei.
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