Regras para a votação: entenda o que é proibido na cabine eleitoral em 04/10/2026
O eleitor brasileiro deve observar normas rigorosas para garantir a segurança e o sigilo da escolha democrática neste domingo, 04/10/2026. A principal vedação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral é a proibição do porte de aparelhos celulares ou qualquer equipamento de filmagem e fotografia dentro da cabine de votação.
A medida, definida pelo TSE, visa proteger a liberdade do voto e impedir que pressões externas ou tentativas de registro comprometam a integridade do processo eleitoral. O descumprimento pode levar à intervenção dos mesários e fiscais de seção.
O que não pode entrar na cabine
- Celulares;
- Máquinas fotográficas;
- Filmadoras;
- Óculos inteligentes;
- Quaisquer aparelhos aptos a registrar o voto.
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa por meio de broches ou adesivos. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral veda terminantemente qualquer aglomeração com vestuário padronizado ou propaganda que configure manifestação coletiva até o encerramento da votação.
Orientações e o PASSO a PASSO DA VOTAÇÃO
Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h terá garantido o direito ao voto. Conforme o Manual do Eleitor, documentos de identificação com foto, mesmo com data de validade expirada, são aceitos pela Justiça Eleitoral, desde que permitam a confirmação da identidade do cidadão.
A identificação biométrica é a prioridade no processo. Caso o sistema apresente falhas após quatro tentativas, a liberação ocorre pela confirmação do ano de nascimento. O eleitor deve estar atento à ordem das seis escolhas que compõem o pleito para o Executivo e Legislativo: deputado federal, deputado estadual, dois cargos de senador, governador e, por fim, presidente.
Para dúvidas detalhadas, é recomendado consultar o documento oficial (PDF—1,1MB) disponível nos canais do TSE.
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