Nunes Marques veta shows em atos de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva
A proibição de apresentações artísticas em atos de campanha da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi determinada pelo ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira, 02/10/2026. A medida visa assegurar a igualdade na disputa eleitoral ao restringir o uso de entretenimento como forma de animação em comícios, decisão que permanece válida até o término do pleito, incluindo eventual segundo turno.
O magistrado atendeu a uma solicitação apresentada pela coligação de Flávio Bolsonaro (PL), que alegou a ocorrência de um showmício durante o evento "Cultura com Lula", realizado em 23 de setembro de 2026 na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro. A decisão, que ainda será submetida ao plenário do TSE, impõe prazo de 12 horas para a remoção de conteúdos específicos do YouTube e do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trecho não suprimido.
Para o ministro, o cerne do problema não reside no apoio político ou na presença de artistas, mas no uso de performances para gerar "deleite gratuito" e animar o público presente. Em sua fundamentação, Nunes Marques citou participações como as do sambista Pixulé, do rapper Xamã e do vocalista João Gil, além de números circenses, ressaltando que tais práticas são vedadas pela legislação eleitoral vigente.
Apesar da proibição, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva mantém a liberdade de convidar artistas para discursar, manifestar apoio público ou prestar depoimentos em eventos. A vedação incide exclusivamente sobre a execução de shows, apresentações musicais ou performances artísticas com finalidade de entretenimento e animação dos atos políticos.
Quanto às despesas, contratos de locação da Fundição Progresso e possíveis pagamentos de cachês, o ministro optou por postergar a análise documental, aguardando a manifestação da defesa do atual presidente antes de deliberar sobre o mérito contábil do evento.
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