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Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

Lei Seca nas eleições: entenda as regras estaduais para 02/10/2026

A aplicação da norma que restringe a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito é definida pelas secretarias de Segurança Pública de cada Estado ou do Distrito Federal, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, ou por meio de portarias expedidas por juízes eleitorais, conforme apurado em 02/10/2026. A medida visa garantir a tranquilidade e a ordem pública no ambiente de votação, assegurando que o eleitor exerça seu direito democrático de forma plena e consciente.

Não existe uma proibição nacional automática. Por isso, as regras quanto aos horários e à abrangência — que podem incluir venda, distribuição ou consumo em locais públicos — variam significativamente. A adesão à Lei Seca reflete a busca das autoridades por um ambiente seguro, mitigando possíveis conflitos decorrentes do consumo de álcool durante o exercício da cidadania.

Em nove unidades da Federação, a restrição abrange todo o território estadual: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outras regiões, como Bahia, Goiás, Sergipe e Tocantins, a aplicação é localizada, dependendo de decretos específicos por zona eleitoral. É importante ressaltar que, mesmo em locais sem restrições estaduais, o presidente da mesa receptora possui autoridade para impedir o voto de eleitores embriagados que causem tumulto.

Estados como Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não implementaram a proibição estadual para este pleito. Recomenda-se que o cidadão consulte o site do TRE do seu estado para verificar a situação específica de seu município.

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