Justiça de São Paulo condena André Fernandes a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton
A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), conforme sentença proferida nesta terça-feira, 06/10/2026. A decisão, que também determina a remoção definitiva de um vídeo do Instagram, fundamenta-se na violação da dignidade da parlamentar por meio de ofensas transfóbicas, configurando abuso de direito que extrapola a imunidade parlamentar.
O conflito teve origem em uma gravação publicada por André Fernandes em 29 de maio de 2026, logo após debates na Câmara sobre a escala 6×1. No conteúdo, o parlamentar utilizou termos como "Senhor Filipe Santos Silva", "Filipão" e "macho", além de comentários desrespeitosos sobre o corpo da deputada. Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Madeira Dezem rechaçou a alegação de imunidade parlamentar, esclarecendo que as falas não possuíam qualquer vínculo com a discussão legislativa ou econômica do período, tratando-se, na verdade, de um ataque pessoal aviltante.
O magistrado ressaltou que a utilização do antigo registro civil de Erika Hilton — prática conhecida como "nome morto" — fere o Código Civil e desrespeita o processo de retificação de gênero, que possui caráter sigiloso e é amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o tribunal, a conduta de André Fernandes ignorou deliberadamente a identidade de gênero da parlamentar, expondo-a a um alcance de mais de 2,2 milhões de reproduções.
Diante da gravidade da exposição e da repercussão do material, o juiz estabeleceu o valor indenizatório em R$ 50 mil, montante superior ao inicialmente solicitado pela defesa de Erika Hilton. Sobre este valor, deverão incidir juros contados desde 29 de maio de 2026, além de correção monetária. O Facebook foi notificado para realizar a remoção do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda permite recursos por parte do parlamentar condenado.
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