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Domingo, 04 de outubro de 2026

Eleições 2026: saiba como votar e utilizar o e-Título no 1º turno

Mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a exercer o direito ao voto no 1º turno das eleições, marcado para este domingo, 04/10/2026, com seções abertas das 8h às 17h (horário de Brasília). A decisão, consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movimenta o país para a escolha de representantes em seis cargos distintos, em um processo que reafirma o compromisso com a democracia e a cidadania.

A ordem de votação na urna

Para agilizar o processo, o eleitor deve estar atento à sequência correta na urna eletrônica. A votação segue esta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital (no caso de eleitores no Distrito Federal), 1º senador, 2º senador, governador e, por fim, presidente da República.

Os números dos candidatos variam conforme o cargo: quatro dígitos para deputado federal; cinco para deputado estadual ou distrital; três para senador; e dois para governador e presidente da República. É fundamental conferir a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária exibidos na tela antes de pressionar a tecla "Confirma".

Documentos e identificação

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. São aceitos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

O aplicativo e-Título também é aceito como identificação oficial, desde que contenha a fotografia do eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito antecipadamente, já que o título de eleitor em papel não possui foto e, por si só, não substitui o documento de identificação.

Votos brancos e nulos

Aqueles que optarem por não escolher um candidato específico podem votar em branco, pressionando a tecla "Branco" e confirmando a decisão. Já para anular o voto, basta digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura registrada e confirmar. É importante lembrar que votos brancos e nulos não são computados como válidos, não influenciando o quociente eleitoral das legendas.

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