Decon autua 14 academias de Fortaleza por falhas de segurança e abuso
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) autuou 14 academias em Fortaleza após identificar riscos à integridade física e desrespeito aos direitos dos alunos, em decisão tomada entre os dias 14 e 16 de outubro de 2026. A medida visa garantir a segurança dos usuários, exigindo que estabelecimentos de grande porte contem com equipamentos de suporte à vida e políticas de proteção contra o assédio, fundamentais para a dignidade dos frequentadores.
As fiscalizações ocorreram entre os dias 14 e 16 de outubro de 2026, revelando o descumprimento de normativas municipais. Academias que comportam 500 ou mais alunos são obrigadas, por lei vigente desde setembro de 2026, a manter pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) e pessoal capacitado para o socorro imediato. A ausência desses recursos coloca em xeque a resposta a emergências médicas.
Além da falha técnica, o Decon apontou o descumprimento da Lei Municipal nº 11.695/2026, voltada ao combate ao assédio contra mulheres. A ausência de canais de denúncia e a falta de preparo dos colaboradores para o acolhimento de vítimas demonstram uma fragilidade na proteção desse público. As academias têm um prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa, visto que as autuações administrativas permitem contraditório.
Lista de estabelecimentos notificados pelo Decon:
- Ausência de desfibrilador: Porão Iconiq 24h (Luciano Cavalcante), Academia Max Forma Prime (Parque Manibura), BlueFit Varanda (Aldeota), Academia Gaviões 24h (Sapiranga), Academia Newmax (Dionísio Torres) e Academia Top Up 24h (Edson Queiroz).
- Outras irregularidades: Academia Smart Fit (Edson Queiroz), Greenlife Sul 24Hrs (Parque Manibura), Selfit Scopa Platinum (Aldeota), CB Fitness (Aldeota), Academia B7 Bodyfitness (Luciano Cavalcante), Academia Ayo Gym (Guararapes), Academia R2 – Greenlife (Papicu) e Academia Ironberg (Edson Queiroz).
O órgão também detectou problemas críticos na gestão documental, incluindo falhas no preenchimento do PAR-Q (Questionário de Prontidão para Atividade Física) e exigência indevida de atestados médicos contrários à Lei Municipal nº 11.696/2026. Práticas contratuais abusivas, como taxas de manutenção sem clareza e multas rescisórias excessivas, também foram registradas, elevando a necessidade de maior rigor na fiscalização desses espaços.
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