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Segunda-feira, 02 de novembro de 2026

Novas regras para VR e VA: entenda a aceitação universal nas maquininhas

Os mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros que utilizam auxílio-alimentação e refeição ganham uma nova dinâmica de consumo. A partir de 07 de novembro de 2026, encerra-se o período de adaptação ao Decreto nº 12.712, garantindo que os cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para a categoria, independentemente da bandeira emissora.

A medida, sancionada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), põe fim às chamadas “redes exclusivas”. Na prática, cartões como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar de forma unificada, em um modelo similar ao dos cartões de crédito e débito convencionais (Visa, Mastercard, Elo, American Express).

Para o cidadão, o ganho principal é a praticidade e a dignidade na hora da compra. O trabalhador não precisará mais verificar se o estabelecimento possui contrato específico com a sua operadora, reduzindo transtornos e garantindo o acesso facilitado aos alimentos necessários para a sua subsistência.

O Ministério do Trabalho (MTE) reforçou que a interoperabilidade é uma obrigação das empresas operadoras e demais participantes dos arranjos de pagamento, não havendo previsão de prorrogação do prazo. A pasta também destacou que a mudança não altera as finalidades dos benefícios: o vale-refeição segue destinado a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é para insumos de preparo.

Impacto no comércio e taxas

Além da facilitação para o usuário, o decreto traz ajustes relevantes para o setor comercial:

  • Taxas limitadas: O Merchant Discount Rate (MDR) fica limitado a 3,6% por transação, com tarifa de intercâmbio teto de 2%.
  • Agilidade financeira: O prazo para o estabelecimento receber o valor das vendas é reduzido para até 15 dias corridos.
  • Transparência: Ficam proibidas cobranças de taxas extras, cashback e deságio que encareçam a operação para os lojistas.

O MTE ressaltou que, embora o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tenha identificado desafios na transição tecnológica — como a diferença de leitura entre sistemas POS e TEF —, a responsabilidade pela adequação técnica é das empresas, visando assegurar que o direito do trabalhador seja plenamente exercido em todo o território nacional.

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