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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Entenda as diferenças entre o contrato de compra e o de financiamento

A compra de um imóvel financiado exige atenção redobrada aos documentos assinados, pois o processo envolve dois contratos distintos com responsabilidades diferentes. Nesta terça-feira, 27/10/2026, é fundamental compreender que o documento de compra e venda rege a relação com a incorporadora, enquanto o contrato de financiamento formaliza a dívida perante a instituição financeira.

O contrato de compra e venda

Este instrumento, que frequentemente envolve empresas como a MRV, a maior da América Latina, detalha as condições da aquisição. Segundo a Lei nº 4.591/1964, o texto deve iniciar com um quadro-resumo contendo Preço, formas de pagamento e índices de correção. É nele que você encontra as Características do imóvel e o Prazo de entrega. Qualquer divergência entre o prometido na venda e o escrito aqui deve ser questionada antes da assinatura.

As regras do contrato de financiamento

Após a etapa inicial, entra em cena o contrato com o Banco. Este documento é regido por normas do Banco Central e foca exclusivamente no crédito. Nele constam obrigações como a Taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o valor das Parcelas, a Atualização do saldo devedor e as Garantias — geralmente a alienação fiduciária. O descumprimento destas cláusulas gera consequências previstas em lei, que podem incluir a perda do bem.

Por que a distinção importa?

Entender a separação entre os papéis protege o seu patrimônio. Enquanto o primeiro documento garante seus direitos sobre a construção, o segundo define a saúde do seu bolso e a relação com o credor. Ao formalizar a compra, você deve conferir se os valores financiados batem com o saldo restante da compra. Em caso de dúvidas, o comprador deve exigir clareza total antes de levar os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis.

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