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Quinta-feira, 08 de outubro de 2026

Agefis interdita clínica odontológica por graves riscos à saúde em Fortaleza

Uma clínica odontológica situada na Avenida Mozart Lucena, no Bairro Vila Velha, foi interditada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) devido a uma série de irregularidades sanitárias que comprometiam a segurança dos pacientes, em ação realizada na terça-feira, 06/10/2026.

A medida, definida pela Agefis nesta quinta-feira, 08/10/2026, visa cessar o risco sanitário imediato identificado durante a vistoria. A equipe de fiscalização constatou que o estabelecimento operava sem alvará, licença sanitária e sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), violando o Código da Cidade.

O impacto dessas falhas vai além da burocracia, refletindo diretamente na dignidade e na integridade física de quem busca atendimento de saúde. Ao não seguir protocolos de higiene, o local expunha usuários a contaminações graves.

Falhas críticas na esterilização

Durante a inspeção, os agentes flagraram condições precárias na sala de processamento de materiais. Além de infiltrações e mofo, foi identificado o uso de materiais inadequados para limpeza, como esponjas comuns e detergentes não especializados. A falta de separação entre áreas limpas e sujas, somada ao reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico — projetadas para uso único — elevou o estabelecimento à categoria de alto risco.

"Nesses estabelecimentos, a inspeção prévia é necessária para que sejam verificadas as condições de estrutura, funcionamento, processamento de materiais, gerenciamento de resíduos e demais procedimentos que possam impactar a segurança dos pacientes e dos profissionais", afirmou a gerente de fiscalização da Agefis, Helayne Lima.

Situação legal e defesa

A interdição é cautelar, mantendo-se vigente até que a clínica regularize todas as pendências estruturais e documentais. O responsável pelo local possui um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A multa, cujo valor será determinado após o julgamento do auto de infração, dependerá da avaliação dos órgãos competentes. A Agefis reforça que a desobediência à interdição sujeita o infrator a penalidades nas esferas civil e penal.

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