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Sexta-feira, 09 de outubro de 2026

TSE ordena remoção de publicações contra Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira, 09/10/2026, a remoção imediata de publicações veiculadas nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Silva (PT), pela primeira-dama Janja, e pelos parlamentares André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A medida atende a pedidos da defesa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que questionou a veracidade de informações difundidas em vídeos e postagens.

As decisões liminares, assinadas pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, foram motivadas pela avaliação de que as peças de propaganda atribuíam a Flávio propostas de governo sem lastro fático ou documental. As ordens judiciais, que ainda serão submetidas ao plenário da Corte, estabelecem prazos rígidos para a exclusão dos conteúdos sob pena de multa diária.

Impacto das decisões

No caso de Janja, Nunes Marques ordenou a retirada, em 24 horas, de um vídeo no Instagram. O ministro pontuou que, embora críticas políticas sejam legítimas, as alegações sobre jornada de trabalho de sete dias por semana e o fim do programa Farmácia Popular careciam de evidências. O magistrado destacou que apresentar especulações como fatos certos ultrapassa os limites da liberdade de expressão e pode desinformar o eleitorado.

Já o ministro André Mendonça focou em três outras representações envolvendo o presidente Lula e os parlamentares André Janones e Lindbergh Farias. Em um dos episódios, foi questionada a propaganda baseada no bordão "Se Flávio vence, você perde". Mendonça argumentou que associar a vitória do candidato ao fim de benefícios como aposentadoria e auxílios sociais, sem demonstração de propostas reais, configurou abuso na comunicação eleitoral.

A determinação também abrangeu vídeos onde André Janones e Lindbergh Farias sugeriam planos de privatização da Petrobras e mudanças drásticas na previdência. Segundo Mendonça, tais medidas não constam no plano de governo registrado no TSE. As multas estipuladas para eventuais descumprimentos chegam a R$ 10 mil por publicação. O mérito das ações, incluindo pedidos de direito de resposta, segue sob análise da Procuradoria-Geral Eleitoral.

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