STF recalcula pena e Débora do Batom pode obter livramento condicional em 2027
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, teve seu cronograma penal atualizado, permitindo a possibilidade de livramento condicional a partir de abril de 2027. A definição sobre a nova contagem foi consolidada nesta sexta-feira, 09/10/2026, após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber um cálculo oficial enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O documento, elaborado pela 1ª Vara de Paulínia por determinação do ministro Alexandre de Moraes, reflete o reconhecimento de 212 dias de remição de pena. Somados a dois dias anteriormente contabilizados, a condenada — sentenciada a 14 anos de reclusão pelos atos de 8 de Janeiro — alcançou um total de 214 dias de desconto, o equivalente a sete meses e quatro dias de abatimento.
Apesar da nova perspectiva para o livramento, a concessão do benefício não é automática. Além da exigência de requisitos subjetivos, a decisão final dependerá de nova análise de Alexandre de Moraes. De acordo com o cálculo atualizado, o término integral da execução da pena está previsto para 12 de agosto de 2036.
No cenário atual, Débora Rodrigues dos Santos cumpriu três anos, seis meses e 22 dias da sentença. É importante ressaltar que, embora Alexandre de Moraes tenha autorizado a progressão para o regime semiaberto em decisão proferida em 6 de outubro de 2026, a detenta permanecerá em prisão domiciliar. O magistrado entende que, no caso específico, a medida se mantém como a forma de cumprimento mais adequada e benéfica frente às circunstâncias do processo.
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