MPT-CE registra 46 denúncias de assédio eleitoral no estado em 2026
O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) contabilizou 46 denúncias de assédio eleitoral em 2026. A principal queixa registrada pelos trabalhadores envolve o atraso proposital de empregadores, que impedem o colaborador de se deslocar até a seção eleitoral em tempo hábil. O cenário nacional também acende um alerta, com 1.481 casos reportados em todo o Brasil ao longo do ano.
Para enfrentar esse desafio, o MPT-CE realizou na terça-feira, 20 de outubro de 2026, uma reunião estratégica na sede localizada na Praia de Iracema com representantes da Fecomércio e da Fetrace. O objetivo é assegurar a conformidade legal e proteger a dignidade do voto dos trabalhadores cearenses. O órgão manterá um plantão especial nos dias 24 e 25 de outubro de 2026 para receber denúncias por meio de seu portal oficial.
A Procuradora-Chefe Ana Valéria Targino reforça que, embora empresas autorizadas possam operar, a organização de escalas é um dever legal. “Não existe um horário específico pré-determinado, é o tempo de deslocamento e retorno. A empresa precisa adequar a escala para que todos possam votar”, ressalta. O assédio eleitoral, que pode incluir a tentativa de influenciar a escolha do voto ou criar barreiras físicas e temporais, atenta diretamente contra a liberdade individual garantida pela Constituição.
Sobre os procedimentos pós-denúncia, a Procuradora-Chefe Ana Valéria Targino explica que o MPT-CE atua de forma célere. Se irregularidades forem comprovadas, o órgão pode firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa, prevendo multas por descumprimento, indenizações por dano moral coletivo e a obrigatoriedade de retratação pública. Caso a empresa se recuse a assinar o TAC, o MPT-CE ingressa com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.
Além da fiscalização, o MPT-CE, em parceria com o TRT, disponibiliza cartilhas orientativas. O órgão orienta que qualquer situação suspeita seja denunciada o quanto antes, pois a demora no relato impede a atuação preventiva do Ministério Público do Trabalho. Caso o tempo de deslocamento seja inviável, o trabalhador deve formalizar a justificativa junto à Justiça Eleitoral.
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