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Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Ministério Público Eleitoral emite normas para pleito em Deputado Irapuan Pinheiro

O Ministério Público Eleitoral estabeleceu diretrizes fundamentais para a lisura do pleito que definirá a nova composição da Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro. A medida, comunicada nesta domingo, 25/10/2026, visa assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral após a cassação de registros de candidatura determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A integridade do processo democrático depende do respeito rigoroso às regras vigentes. A partir de 4 de novembro de 2026, a propaganda eleitoral será oficialmente autorizada. Até lá, a legislação proíbe qualquer manifestação que configure pedido explícito ou implícito de voto. O descumprimento pode gerar penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de possíveis sanções por abuso de poder econômico.

A gestão municipal também está sob vigilância constante. O prefeito, secretários e demais gestores foram orientados a suspender imediatamente a publicidade institucional que possa ser interpretada como promoção pessoal. A determinação exige a remoção de placas, faixas e conteúdos em redes sociais que desequilibrem o pleito. O desrespeito a essas normas pode resultar em cassação de diplomas e inelegibilidade por até oito anos, protegendo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Para fortalecer a participação democrática e a representatividade, o MP reforçou a obrigatoriedade da cota mínima de 30% para o gênero minoritário. O órgão alertou contra a utilização de candidaturas fictícias, prática que compromete a dignidade do processo eleitoral. Os partidos possuem o prazo de cinco dias, contados após as convenções, para reportar ao MP Eleitoral os nomes de suas candidatas e de servidores públicos envolvidos na disputa.

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