Ir para o conteúdo
Sua nota tem valor  (topo) Publicidade
Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Eleitores no Ceará garantem gratuidade em transportes para o dia da votação

O acesso ao exercício da cidadania é garantido aos Eleitores que precisam se deslocar para seus locais de votação em outros municípios do Ceará por meio da gratuidade no transporte público. A decisão foi consolidada pelo Governo do Ceará, com fiscalização da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), para assegurar que a distância geográfica não represente um obstáculo à democracia no dia 25 de outubro de 2026, data estipulada para o pleito.

Regras para o transporte intermunicipal

Para o sistema rodoviário interurbano, o benefício exige organização prévia. Em ônibus de linha, o passageiro deve realizar a reserva com até dois dias de antecedência junto às empresas. Já para o uso de vans, o procedimento é simplificado: basta apresentar o título de eleitor ou documento comprobatório do local de votação no momento do embarque. A Arce monitora o serviço para impedir qualquer distinção entre passageiros pagantes e beneficiários da gratuidade.

Canais oficiais para reserva de ônibus incluem: Expresso Guanabara (WhatsApp: 85 98225-9260), ViaMetro (WhatsApp: 85 98596-4971), Empresa Princesa (WhatsApp: 85 98730-3729) e São Benedito (atendimento presencial).

Região Metropolitana e sistemas metroviários

Na Região Metropolitana de Fortaleza e na Região Metropolitana do Cariri, os ônibus circulam sem cobrança de tarifa entre 5h e 18h de 25 de outubro de 2026. Quanto aos sistemas metroviários, o acesso a metrôs e VLTs está liberado a todos os cidadãos, sem necessidade de apresentação de documentos ou cartões de embarque, facilitando o fluxo de pessoas até as seções eleitorais.

Caso o Município-polo seja utilizado como conexão, o passageiro mantém o direito à gratuidade em todo o trajeto, incluindo o transporte complementar até o destino final.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000