Eleições 2026: regras e limites para a propaganda eleitoral neste sábado
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que as atividades de propaganda eleitoral devem ser integralmente suspensas às 22h deste sábado, 24/10/2026, com o objetivo de assegurar a tranquilidade necessária para o exercício do voto por aproximadamente 160 milhões de brasileiros no segundo turno das Eleições 2026. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar interferências indevidas na escolha do cidadão.
Após o limite de 22h deste sábado, 24/10/2026, a legislação torna proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico como santinhos e panfletos, bem como a realização de caminhadas, carreatas ou o uso de carros de som. O descumprimento dessas normas pode configurar crime eleitoral.
Embora a propaganda direta seja vetada, o Tribunal Superior Eleitoral mantém a prerrogativa de veicular comunicados e boletins informativos ao eleitorado. As emissoras de rádio e TV devem reservar até dez minutos diários para tais orientações, tempo que pode ser compartilhado com os tribunais regionais.
É importante recordar que, desde a sexta-feira, 23/10/2026, já não são permitidas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão, anúncios pagos na imprensa escrita ou a realização de novos debates entre os postulantes ao cargo de Presidência. Na TV, o foco agora se volta exclusivamente às orientações para o dia do pleito.
No domingo, 25/10/2026, as seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h. O eleitor deve estar atento: após as 17h, os acessos serão fechados, garantindo o direito ao voto apenas aos cidadãos que já estiverem dentro dos locais de votação. Nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a votação contempla também a escolha de governadores, seguindo a ordem de governador primeiro e, em seguida, Presidência.
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