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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Camilo Santana propõe Lei Ana Clara contra advocacia de parlamentares em crimes contra a vida

O senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou ao Senado o Projeto de Lei nº 5.638/2026, com o objetivo de restringir a atuação profissional de parlamentares que exercem a advocacia em processos que envolvam crimes contra a vida. A medida, protocolada no dia 21 de outubro de 2026, busca alterar o ESTATUTO DA ADVOCACIA para impedir que detentores de mandato utilizem sua influência política em defesas judiciais de natureza privada.

A iniciativa, batizada de “Lei Ana Clara”, ganhou forma após a repercussão pública do envolvimento do senador e candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, na defesa de um policial acusado do assassinato de Ana Clara, uma criança de 5 anos. Para Camilo Santana, a sobreposição entre o mandato parlamentar e a prática jurídica cria um desequilíbrio ético inaceitável.

O parlamentar defende que a influência inerente ao Poder Legislativo junto ao Poder Judiciário compromete a imparcialidade do processo. “É um conflito, principalmente quando você tem um mandato de influência junto ao Poder Judiciário”, declarou Camilo Santana, justificando que cargos como o de presidente da República e de ministro de Estado já possuem vedações similares.

O caso que motivou a proposição também trouxe questionamentos sobre a celeridade do Judiciário. Inicialmente previsto para o dia 21 de outubro de 2026, o julgamento do réu no processo que vitimou Ana Clara foi remarcado para maio de 2027, sem que o motivo tenha sido detalhado. A questão jurídica sobre a proibição de advogar ainda depende de tramitação legislativa e análise técnica no Parlamento, não havendo decisão definitiva até o momento.

O episódio alcançou o centro do debate eleitoral no segundo turno da disputa pela Presidência da República. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem utilizado o fato como contraponto à postura ética e profissional de Flávio Bolsonaro, elevando a discussão sobre os limites da atividade parlamentar e o decoro no exercício da advocacia durante o mandato.

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