Justiça condena João de Deus ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu condenar João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo, conforme sentença proferida nesta terça-feira, 06/10/2026. A medida visa reparar a sociedade pelos graves abusos sexuais cometidos em Abadiânia (GO) entre a década de 1980 e o ano de 2018, utilizando a estrutura da entidade para submeter vítimas a práticas abusivas sob o pretexto de tratamentos espirituais.
O impacto desta decisão reflete o reconhecimento judicial do trauma imposto a dezenas de mulheres em situação de vulnerabilidade. O montante fixado será revertido para fundos públicos focados no enfrentamento à violência sexual contra a mulher, buscando transformar o dano causado em políticas de suporte e proteção social. Para garantir o cumprimento da obrigação, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório manteve o bloqueio judicial sobre a Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões.
Além da condenação coletiva, o magistrado determinou que João de Deus e o Centro Espírita respondam solidariamente por danos individuais. Cabe aos sobreviventes pleitear a reparação específica, comprovando o nexo causal e a extensão do dano junto ao Juízo de Abadiânia ou em seu local de domicílio, dentro do prazo de cinco anos. Esta etapa permite que cada vítima tenha a oportunidade de buscar justiça proporcional ao sofrimento enfrentado.
O Ministério Público (MPGO), responsável pela ação, destacou que a sentença ainda admite recurso das partes. O valor da condenação coletiva deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora contados desde 07/12/2018, data em que as denúncias ganharam repercussão pública.
Atualmente, João de Deus cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Anápolis (GO), regime concedido em setembro de 2021 por motivos de saúde. Ele soma condenações que totalizam mais de 458 anos de reclusão por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro.
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