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Segunda-feira, 05 de outubro de 2026

Veveu Arruda aprova "Lei da Meia Entrada" em locais públicos e privados

Segundo informações do chefe de gabinete do Prefeito, Luciano Arruda, o Prefeito de Sobral atendendo ao anseio da grande comunidade estudantil do Município, o prefeito Clodoveu Arruda enviou mensagem a Câmara Municipal, que criou para a cidade de Sobral a LEI DA MEIA ENTRADA (lei número 1.326-13).
Com a aprovação da Lei estará sendo garantindo desconto de 50% no preço de todos os eventos esportivos, culturais e festivos – sejam eles em estabelecimentos públicos ou privados – apenas com a apresentação da carteira de identidade válida (limitado até 21 anos de idade) em todo território nacional. 
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