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Sábado, 03 de outubro de 2026

Bispo do Crato se diz ameaçado de morte por disputa de terreno que pertencia ao Padre Cícero

Dom Fernando Panico registrou Boletim de Ocorrência

O bispo da Diocese de Crato, dom Fernando Panico, e o advogado da Diocese, Hiarles Macedo, foram alvos de ameaças anônimas de morte por telefone e escritas. Eles registraram boletins de ocorrência reportando as circunstâncias à Polícia. “Dom Fernando se diz protegido pelas forças divinas”, afirma Macedo em entrevista por e-mail. Na última segunda-feira, 21, o bispo esteve em Campos Sales em missão eclesiástica, conversando com seminaristas.

Uma batalha judicial é, segundo a assessoria jurídica da Igreja, o motivo das ameaças de morte de que foram alvos. Todas elas faziam referência “à causa que a Diocese move contra a F.P. Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA de propriedade do sr. Francisco Pereira da Silva”, conclui.
A disputa gira em torno de um terreno próximo à divisa dos municípios de Juazeiro do Norte e Crato, no Cariri cearense. A Diocese alega que o antigo bispo Murilo de Sá Barreto, morto em 2005, vendeu, no final dos anos 1990, parte da área à imobiliária, no valor de R$ 200 mil. O restante, de acordo com eles, deveria ter continuado em posse da Igreja.
Atualmente há cerca de 300 casas em 850 lotes do Sítio Vila Real II, que mede ao todo 746.000 m². Ocupado, o terreno em litígio valeria R$ 50 milhões, conforme cálculos da Diocese. O terreno era originariamente propriedade de padre Cícero Romão Batista. Para quem as terras foram deixadas por ele também é motivo de controvérsia.
O proprietário da imobiliária diz ter adquirido todo o terreno do próprio bispo. Em 2002, uma procuração, registrada em cartório e assinada por Murilo, deu plenos poderes para Francisco Pereira da Silva vender as terras. “Tenho 20 anos de mercado e não há nada que me desabone. Eles hoje estão falando que ameaço bispo, mas estão tentando criar um factoide”, afirma Francisco Pereira da Silva.
Em 2011, a Diocese entrou com ação contra a imobiliária. Em primeira instância, o juiz decretou nulidade da escritura pública, porque, com o falecimento do padre, a procuração estaria extinta, segundo Macedo. A imobiliária está recorrendo, e o processo deve seguir para o Tribunal de Justiça.
Informações: O Povo Online
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