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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

TCU define alíquota da CBS em 11,3% para simplificar tributação nacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o ano de 2027. A decisão, tomada em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, visa conferir previsibilidade e transparência ao novo modelo de tributação sobre o consumo, impactando diretamente o planejamento financeiro de empresas e o custo final para o cidadão.

A medida, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, define o percentual que norteará a arrecadação federal, buscando substituir tributos como PIS/Cofins, além de integrar partes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A simplificação busca reduzir a carga burocrática que historicamente onera a produção e encarece o acesso a bens e serviços essenciais para a população.

Além da alíquota principal, o Tribunal de Contas da União validou um redutor de 44,2% aplicado a operações da administração pública direta, autarquias e fundações. A medida visa otimizar o orçamento estatal e assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos. O parecer técnico será enviado ao Senado Federal até 30 de outubro de 2026 para apreciação legislativa.

A palavra final sobre a alíquota cabe ao Congresso. O Senado Federal possui prazo regimental até 15 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a proposta. Caso não haja votação dentro desse período, o percentual de 11,3% validado pelo TCU entrará automaticamente em vigor em 2027.

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