Codefat amplia prazo para pescadores solicitarem o Seguro-Defeso
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso, visando facilitar o acesso ao benefício que garante a sobrevivência de milhares de famílias brasileiras durante a paralisação das atividades. A decisão, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 09/10/2026, estende o período de solicitação para até 90 dias após o início do defeso.
Esta medida humaniza a gestão pública ao reconhecer as barreiras geográficas e digitais enfrentadas por comunidades pesqueiras. Em muitas regiões, a instabilidade de conexão ou a distância física das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dificultavam a formalização do pedido dentro do cronograma anterior, colocando em risco a subsistência do pescador.
O período de defeso é o intervalo em que a pesca é interrompida para permitir a reprodução das espécies, sendo fundamental para a preservação ambiental. Nos casos em que o período de defeso totalize 90 dias ou menos, o trabalhador poderá protocolar o pedido até o último dia da interdição. Vale ressaltar que a alteração administrativa não modifica os requisitos de elegibilidade nem o valor das parcelas pagas pelo governo.
Para ter direito ao Seguro-Defeso, o pescador precisa possuir Registro Geral de Pesca (RGP) ativo há pelo menos um ano, exercer a atividade de forma ininterrupta e não possuir outras fontes de renda, com exceção de benefícios específicos como pensão por morte ou auxílio-acidente. Os requerimentos podem ser realizados via Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital, plataformas que também permitem o acompanhamento de recursos administrativos.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho, discando 158. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o próprio pescador pode realizar o processo, evitando a necessidade de intermediários.
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