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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Justiça do Ceará condena mulher a 16 anos de prisão por morte de Stark de Sousa Costa

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza condenou Cibele da Silva Ferreira a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu companheiro, Stark de Sousa Costa, de 44 anos. A decisão, proferida após julgamento realizado em 28 de setembro de 2026, marca o desfecho de um processo que investigou a morte ocorrida em março de 2024, em um flat situado na Praia do Futuro.

A condenação impõe uma resposta estatal a um crime marcado por extrema violência e divergências nas versões apresentadas pela acusada. Cibele da Silva Ferreira, que atualmente reside na Itália, acompanhou o rito processual por videoconferência. O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou que, após a leitura da sentença, foi expedido um mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Ceará revelaram inconsistências cruciais nos depoimentos da ré. Inicialmente, a mulher alegou que a morte de Stark de Sousa Costa teria sido acidental, resultante de uma queda sobre cacos de vidro após uma briga. Posteriormente, apresentou a tese de overdose. Contudo, o laudo técnico da Perícia Forense foi determinante ao apontar que a causa do óbito foi estrangulamento.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em um contexto de vulnerabilidade da vítima, que estava sob efeito de entorpecentes e álcool. Relatos adicionados aos autos indicam que a acusada teria omitido socorro, negando-se a transportar a vítima ao hospital sob a justificativa de não pretender manchar o veículo com sangue.

Familiares descreveram o relacionamento como marcado por episódios de ciúmes excessivo e agressões por parte de Cibele da Silva Ferreira. Eustaquio Souza, irmão da vítima, relembrou a trajetória de Stark de Sousa Costa como alguém amável e sem inimigos, expressando que a família esperava uma pena mais rigorosa diante da crueldade demonstrada no episódio.

Por se tratar de uma decisão de primeiro grau proferida pelo Tribunal do Júri, ainda cabe recurso por parte da defesa, que não foi localizada para comentar o veredito.

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