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Sábado, 03 de outubro de 2026

Saiba quais infrações de trânsito não poderão mais ser registradas por videomonitoramento

Multas geradas por infrações de trânsito registradas por câmeras de videomonitoramento estão suspensas por 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal, e começou a valer a partir do dia 5 de setembro. O prazo serve para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regule a cobrança das multas feitas por esse sistema em todo o Brasil, já que algumas delas foram consideradas invasivas à privacidade do motorista por filmarem o interior dos veículos.

Utilizar o celular enquanto dirige ou conduzir veículos sem o cinto de segurança continuam sendo infrações. No entanto, após a decisão, o registro da infração só poderá ser feito por agentes de trânsito de forma presencial. As câmeras de videomonitoramento, que podem filmar a 400 metros de distância do alvo e dar zooms na imagem, não poderão mais ser utilizadas para verificar essas transgressões. “Há violação de privacidade e do direito da intimidade na utilização do sistema de videomonitoramento para focalizar o interior dos veículos”, explica o texto da sentença. O sistema também não poderá ser usado para multar motoristas que não utilizem o farol baixo durante o dia.

A ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Ceará contra a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) desde 2017. O procurador da República Oscar Costa Filho afirma que, para o processo ser julgado, foi necessário esperar laudos de peritos sobre o uso das câmeras. As inspeções foram utilizadas para argumentar não só pela violação da privacidade, como também para o uso inadequado do videomonitoramento para outros tipos de multa. Infrações de excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, por exemplo, são registradas por equipamentos mais adequados.

Existem violações das leis de trânsito que continuarão sendo registradas pelas câmeras, desde que a área seja sinalizada avisando aos condutores que no trecho há utilização de videomonitoramento. São elas o estacionamento proibido, em faixa de pedestre ou em fila dupla, o tráfego na contra-mão, as conversões proibidas e, para motocicletas, o não uso do capacete, do visor ou o uso de chinelo. Os casos proibidos para motoristas de veículos fechados não se aplicam a motociclistas ou ciclistas, já que os transportes já são abertos.

Exemplos de multas que só poderão ser aplicadas por agentes de trânsito de forma presencial:

– Usar o celular enquanto dirige

– Dirigir sem cinto de segurança

– Não usar farol baixo durante o dia

Multas que poderão ser aplicadas por videomonitoramento

Desde que a área seja sinalizada avisando aos condutores que no trecho há utilização de videomonitoramento

– Estacionamento proibido

– Estacionamento em faixa de pedestre

– Estacionamento em fila dupla

– Dirigir na contra-mão

– Conversões proibidas

– Guiar motocicleta sem capacete, sem visor ou de chinelo

Infrações fiscalizadas com outros equipamentos que não o videomonitoramento

– Excesso de velocidade

– Avanço do sinal vermelho

Em entrevista para O POVO Online, Deusito Sousa, Procurador Jurídico da AMC, ressaltou a possibilidade dessas autuações continuarem sendo feitas por agentes de forma presencial, já que não há ressalvas na decisão quanto a isso. “Que fique claro que, quando ele fala que não podem ser autuadas as multas, é apenas por videomonitoramento. Todas as infrações estão regularmente sendo verificadas pela fiscalização eletrônica”.

A mudança começou a valer a partir do dia 5 de setembro
A mudança começou a valer a partir do dia 5 de setembro(Foto: Alex Gomes – Especial para O POVO/Alex Gomes – Especial para O POVO)

Validade das multas antigas

O procurador também salientou que a decisão judicial em nenhum momento indica a nulidade das multas aplicadas até o dia 5 de setembro, que, portanto, continuam válidas. “Os condutores que quiserem, podem recorrer administrativamente de forma normal, mas as multas são válidas e devem ser pagas”, afirma Deusito. 

Entretanto, caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os motoristas que receberam multas proibidas pela decisão podem buscar o ressarcimento do valor pago junto ao Ministério Público Federal, segundo o procurador Oscar Costa Filho. Ele diz que além da devolução, os cidadãos podem pedir indenização por danos morais, já que a ação entende a filmagem como violação da privacidade.

De acordo com o prefeito Roberto Cláudio, a AMC já está cumprindo a decisão judicial e suspendeu o uso do videomonitoramento para os casos proibidos. O texto da sentença prevê que, se o acordo for descumprido, o órgão terá de pagar multa de R$ 5 mil. Caso o Contran não regulamente o uso desse sistema em 60 dias, o conselho deverá arcar com a multa de R$ 50 mil.

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